REGULAMENTO CONCURSO "DANUP - ACORDA, MANÉ!"

1. OBJETIVO

1.1. O presente Concurso possui caráter exclusivamente cultural, e tem por objetivo entreter seus participantes, envolvendo-os numa ação recreativa que estimule a criatividade, e que poderá premiá-los caso sejam um dos selecionados conforme critérios definidos neste Regulamento, inexistindo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, contemplando-os, exclusivamente, por seus desempenhos.

2. DO CONCURSO

2.1. O Concurso "Danup - Acorda Mané" é promovido pela DANONE LTDA., , doravante denominada simplesmente por DANONE, empresa privada nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 23.643.315/0001-52, estabelecida na Avenida Paulista, 2300, 5o. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01310-300, durante o período de 09/06/08 a 24/07/08 do aberto a todas as pessoas físicas com idade acima de 16 (dezesseis) anos completos na data de sua inscrição interessadas, que queiram participar, exceto os empregados, prepostos, colaboradores, diretores ou gerentes da DANONE, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas e de empresas fornecedoras.

3. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

3.1. Os participantes deverão acessar o site www.danup.com.br, durante o período deste concurso cultural, estabelecido no item 2.1 acima, e preencher o cadastro, obrigatoriamente, com os seguintes dados: Nome, Sobrenome, Data de nascimento, RG, Endereço, Número, Bairro, CEP, Cidade, Estado, E-mail; criar um login e senha para inserir o vídeo e acessar o seu cadastro.

3.2. Após preencher o cadastro, a participante deverá aceitar os termos desse regulamento.

3.3. Para participar, os interessados deverão se inscrever e enviar seus vídeos, a partir do dia 09/06/08 até o dia 24/07/08:

a) gravar um vídeo no qual uma pessoa deve ser acordada de forma divertida.
b) acessar o hotsite deste Concurso www.danup.com.br onde também terão acesso a todas as informações necessárias para sua participação, tais como: forma de envio do vídeo, duração do concurso, prêmios, política de privacidade, e todas as informações contidas neste regulamento.
c) inscrever-se no campo de participante, fornecendo os dados pessoais solicitados (nome, sobrenome, e-mail, telefone 1, telefone 2, endereço completo, data de nascimento).
d) enviar o vídeo, seguindo as informações do passo-a-passo do hotsite. Para o envio do vídeo, o interessado deverá hospedar seu vídeo no YouTube (www.youtube.com), cadastrar-se no hotsite de Danup (www.danup.com.br) e inserir o link do vídeo do YouTube no site de Danup.

3.4. Não serão aceitos vídeos enviados de forma diferente daquela estabelecida no item acima.

3.5. A DANONE não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de envio do vídeo por culpa do participante, ou por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso do participante à Internet, ou por informações cadastradas de forma equivocada, sendo responsabilidade única e exclusiva dos participantes a indicação correta e verdadeira de todos os dados para sua identificação e localização pessoal e de seu vídeo.

3.6. O participante se compromete a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, as quais serão solicitadas quando for efetuada a atualização do Cadastro, para sua identificação e localização pessoal. Da mesma forma, o participante se compromete a conservar e atualizar imediatamente tais informações para mantê-las verdadeiras, exatas, atuais e completas, caso alguma delas venha a ser alterada. Caso qualquer informação fornecida pelo participante seja falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso a Danone tenha Razões suficientes para suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, a Danone reserva-se o direito de excluir o seu vídeo imediatamente da participação no concurso.

3.7. Cada pessoa poderá participar quantas vezes desejar, não havendo limitação de número de vídeos por participante durante o período de vigência deste Concurso.

3.8. Todos os vídeos enviados pelos participantes se submeterão a análise de moderação e adequação antes de serem liberadas para acesso no hotsite, para evitar que conteúdos impróprios, ofensivos e imagens inadequadas ao objetivo deste Concurso sejam veiculadas no hotsite do Concurso.

3.9. São considerados impróprios ou ofensivos quaisquer vídeos que:

a) possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
b) incitem, sugiram ou promovam violência de qualquer forma;
c) sejam obscenos ou pornográficos;
d) contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares;
e) contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime ou contravenção penal ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crime ou contravenção penal;
f) constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões;
g) contenham dados ou informação racista ou discriminatória;
h) violem qualquer lei ou sejam inapropriados;
i) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;
j) tenham sido produzidos por terceiros;
k) violem direitos de propriedade intelectual, em especial direitos autorais e marcários.

3.10. É condição essencial para participação e premiação que os dados cadastrados e as imagens enviadas no vídeo sejam do próprio participante deste Concurso.

3.11. O vídeo considerado adequado e apropriado será disponibilizado para visualização no hotsite deste Concurso em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após seu envio, sendo que este prazo pode ser prorrogado, a critério da DANONE, caso o volume de vídeos enviados aumente progressivamente, e passará a concorrer aos prêmios estabelecidos neste Regulamento.

3.12. Não caberá qualquer espécie de recurso acerca da decisão de não veicular o vídeo por considerá-lo ofensivo, impróprio e/ou inadequado ao objetivo do Concurso.

3.13. Os vídeos que ultrapassarem 1 (um) minuto serão cortados, de forma que apenas o primeiro minuto de cada vídeo será publicado.

3.14. Os participantes do Concurso "Danup Acorda Mané", desde já, cedem e transferem para a "DANONE", a título gratuito até 01/12/2008, o conteúdo e as imagens gravadas no vídeo e autorizam o uso da propriedade intelectual originados e criados em decorrência da(s) participação(ões) neste Concurso, incluindo entre outros e não se limitando aos direitos de imagem, autorais e conexos de todas as pessoas envolvidas na gravação das imagens.

3.15. Se for detectada alguma imagem que constitua propriedade intelectual, inclusive direito autoral e respectivo direito patrimonial, que não seja de propriedade dos participantes ou que não tenha sido previamente autorizada por escrito pelo respectivo titular, os participantes estão cientes que responderão judicialmente ou extrajudicialmente, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos causados pelas práticas desses atos, não havendo qualquer responsabilidade da DANONE nesse sentido.

3.16. Os participantes deste Concurso, desde já, cedem e autorizam a título gratuito, irrestrito até 01/12/2008, o uso do conteúdo do vídeo (incluindo o texto do depoimento, o nome da participante, a imagem e som de voz desta) pela DANONE ou por terceiros por ela autorizados.

3.17. Os participantes ficam desde já cientes que, se for detectada alguma violação ao direito de imagem e/ou privacidade de qualquer pessoa, o participante responderá, sozinho, judicialmente ou extrajudicialmente por todos e quaisquer danos eventualmente causados, não havendo qualquer responsabilidade da DANONE nesse sentido.

3.18. A participação neste Concurso Cultural é gratuita, não se vinculando a qualquer modalidade de álea (sorte) ou obrigatoriedade de aquisição de produtos, bens, serviços etc., condicionando-se a mesma, tão somente, a aceitação de todos os itens deste Regulamento.

4. DESCLASSIFICAÇÃO

4.1 O participante será, automaticamente, desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada ou em caso de impedimento, assim como pelo não cumprimento de quaisquer das suas condições, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
a) Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
b) Participantes que forem menores de 16 (dezesseis) anos completos, no dia do inicio do Concurso.
c) Videos que contiverem qualquer tipo de propaganda da DANONE ou de quaisquer das suas marcas ou de outras empresas, além daqueles descritos como impróprios ou ofensivos conforme definido na cláusula 3.9.

4.2 Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, o prêmio que caberia ao participante desclassificado será transferido para o próximo colocado, dentro das condições válidas de participação e premiação.

5. DA APURAÇÃO, PRÊMIOS E ENTREGA

5.1. Após o encerramento do prazo para envio do vídeo descrito no item 3.1. acima, iniciar-se-á a apuração e eleição dos melhores vídeos.

5.2. O critério para seleção dos vencedores será com base no número de acessos aos vídeos. Serão avaliados os 20 (vinte) vídeos mais visitados e dentre esses, a DANONE, por meio de sua comissão julgadora, escolherá os cinco vídeos ganhadores.

5.3. No dia 02/08/08 será divulgado o resultado dos 20 (vinte) vídeos mais acessados, que serão avaliados pela comissão julgadora.

5.4. O prêmio para o ganhador será um Videogame XBOX 360 e será entregue para os 5 participantes vencedores do Concurso.

5.5. A divulgação do resultado com os nomes dos vencedores será realizada no hotsite deste Concurso no dia 05/08/08.

5.6. A entrega do prêmio será realizada em até 90 (noventa) dias contados do recebimento dos documentos pela Danone e mediante a confirmação de todos os dados do ganhador, de acordo com o endereço fornecido pelo participante no ato de sua inscrição. Em caso dos dados estarem incorretos ou desatualizados, o participante/ganhador será desclassificado, aplicando-se o disposto no item 4.2.

5.7. Os vídeos ganhadores serão divulgados no hotsite da promoção e o participante/ganhador também será comunicado por meio de telefone, carta ou e-mail. A entrega do prêmio estará condicionada ao envio de cópia autenticada do documento de identidade com foto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação dos resultados no hotsite da promoção. O endereço para envio dos documentos será informado por telefone, carta ou e-mail. Não será possível transferir o prêmio a outra pessoa. A DANONE se reserva o direito de requerer quaisquer outros documentos que comprovem a data de nascimento das pessoas que aparecem nos vídeos, além da ratificação formal da autorização do uso do conteúdo do vídeo, nome, imagem e som de voz do participante/ganhador, nos termos deste Regulamento.

5.8. Os ganhadores não terão encargo algum com a entrega dos prêmios. A Danone fará o envio do XBOX 360 para cada um dos ganhadores via sistema dos Correios no período máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento dos documentos pela Danone. Para que seja realizada a entrega dos prêmios, os ganhadores deverão cumprir as exigências do item anterior. Caso o ganhador não cumpra as exigências acima no prazo de 30 (trinta) dias contados da divulgação dos resultados no hotsite do concurso, este será entregue ao próximo participante classificado e assim sucessivamente. O ato de não envio dos documentos solicitados do participante/ganhador no prazo estipulado, será presumido como desistência ao recebimento do prêmio, não sendo facultado à participante/ganhador quaisquer espécie de indenização.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os participantes tem pleno conhecimento e concordam que os vídeos enviados para participar deste Concurso ficarão disponíveis no site www.danup.com.br e no canal do Youtube www.youtube.com/danupacordamane e acessíveis a todas as pessoas interessadas.

6.2. As ganhadoras deste Concurso ficam cientes e concordam que sua participação no presente Concurso desde já autoriza a DANONE e terceiros por ela autorizados, a utilizarem e divulgarem o conteúdo do vídeo (incluindo texto do depoimento, nome, imagem e som de voz) de forma gratuita até 01/12/2008, em qualquer meio de veiculação e comunicação escolhido pela DANONE, para divulgação deste Concurso ou de outras ações, no Brasil e no exterior, sendo que a Danone não se responsabiliza pelos vídeos baixados do site e postados posteriormente por outros usuários.

6.3. É vedado o envio de vídeos que não sejam de única e exclusiva autoria da participante deste concurso. Caso a participante envie vídeo com conteúdo, no todo ou em parte, de autoria de terceiro e esse vídeo vier a ser publicado pela DANONE, o participante será responsabilizado pela violação dos direitos autorais e pelos eventuais prejuízos materiais e morais eventualmente causados, isentando a DANONE de quaisquer responsabilidades.

6.4. A DANONE não será responsável por nenhuma despesa suportada pela participante deste Concurso, especialmente pela produção e envio do vídeo; por qualquer ato da participante que possa causar danos materiais ou morais a sua pessoa ou de terceiros; e finalmente pela autenticidade dos dados cadastrados e enviados pelo participante.

6.5. Os prêmios são pessoais e não poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro ou transferidos a terceiros.

6.6. O participante que cometer qualquer tipo de fraude será automaticamente excluído do Concurso, sem direito ao recebimento de qualquer prêmio, ficando ainda sujeito às responsabilizações civis e criminais.

6.7. A qualquer instante, a DANONE poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste Concurso, desclassificando, sumariamente, aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos quaisquer recursos contra referidas decisões, podendo ainda a DANONE adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.

6.8. Os vídeos enviados ficarão disponíveis no hotsite da Danone até 01/12/08. A retirada dos vídeos no Youtube fica a cargo de cada participante, não havendo qualquer responsabilidade da DANONE nesse sentido.

6.9. A divulgação deste Concurso poderá ser realizada por qualquer meio disponível e necessário para tanto, de forma prévia e/ou durante a realização do Concurso.

6.10. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por membros da DANONE, cuja decisão é irrecorrível e soberana.

6.11. O Regulamento completo deste Concurso se encontra disponível no hotsite www.danup.com.br

6.12. A participação neste Concurso Cultural implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento e da política de privacidade do hotsite do Concurso.

6.13. A participação no presente Concurso Cultural não gerará ao participante e/ou ganhador qualquer direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

6.14. A Danone se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições deste Concurso, ou de interrompê-lo, se necessário for, comunicando previamente os participantes no hotsite deste Concurso.

6.15. O presente Concurso foi promovido em observância às determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com caráter exclusivamente "cultural", de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, NÃO estando sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria nº 41/2008.